50 mil famílias da região podem ter desconto na valor da conta de energia

Tarifa Social de Energia Elétrica oferece até 65% de desconto para clientes cadastrados no CadÚnico.

Mais de 50 mil famílias da região podem ter desconto na conta de energia por meio da tarifa social. De acordo com EDP, concessionária de energia elétrica, esse é o número de casas que poderiam já estar participando, mas não estão com o CadÚnico atualizados.

Para participar ter o benefício da Tarifa Social, o cliente deve atualizar o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal no Centro de Referência de Assistência Social do município. Assim que as informações forem atualizadas e o número de identificação social estiver ativo já é possível ter acesso ao desconto.

O desconto da Tarifa Social é concedido para os primeiros 220 kWh consumidos por clientes residenciais de baixa renda. A progressão dos descontos funcionam da seguinte maneira:

PROGRESSÃO DO DESCONTO:

Até 30 kWh/mês – 65%
De 31 a 100 kWh/mês – 40%
De 101 a 220 kWh/mês – 10%
Acima de 220 kWh/mês – Não há desconto

QUEM PODE RECEBER O BENEFÍCIO:
• Famílias que estão inscritas no CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal e que tem renda familiar mensal per capita comprovadamente menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
• Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social;
• Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que dependam do consumo de energia elétrica;
• Famílias indígenas ou quilombolas com inscrição no CadÚnico.

DOCUMENTOS NECESSÁRIO:
• Número de Identificação Social – obtido na prefeitura municipal por meio do CRAS;
• Conta de energia;
• CPF e um outro documento de identificação social com foto ou Registro Administrativo de Nascimento Indígena;
• Contrato de aluguel;
• Em caso de receber o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social é preciso apresentar o número do benefício;
• Para o caso família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de equipamentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica, é necessário apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico.

Mais informações sobre a Tarifa Social podem ser encontradas no site da EDP ou pelo telefone 0800 721 0123.

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