STF nega pedido de redução de pena de pai e madrasta de Isabella Nardoni

Defesa alegava que houve abuso e desproporção na aplicação das penas, quando foram condenados à pena máxima em todas as qualificadoras. Ministra negou recurso alegando que aplicação foi “plenamente justificada”.

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de redução da pena de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, condenados em 2008 pela morte da menina Isabella Nardoni. O pai de Isabella foi condenado a 30 anos e dois meses de prisão enquanto a madrasta da menina teve como pena 26 anos e oito meses de cadeia.

A decisão foi publicada no Diário Oficial da Justiça na quarta-feira (29). O advogado do casal, Roberto Podval, tentava um habeas corpus para diminuição da pena imposta alegando que houve abuso e desproporção na aplicação. Segundo o documento, eles foram condenados à pena máxima em todas as qualificadoras aplicadas à condenação.

A defesa apontou que a pena-base aplicada ao casal, que seria de 12 anos, foi elevada em um terço do mínimo legal, fixando-se 16 anos, levando em conta os seguintes quesitos: culpa, personalidade, consequência e circunstância do crime. Para o advogado do casal, ao levar isso em conta, a Justiça aplicou qualificadoras em cima de ações inerentes ao crime de homicídio, cabendo assim a revisão.

Apesar disso, a ministra Cármen Lúcia negou o pedido de revisão, descartando o apontamento de abuso no cálculo de pena. Para ela, “o aumento da pena foi plenamente justificado em razão das circunstâncias judiciais desfavoráveis, considerando-se a elevada culpabilidade, as personalidades dos condenados (objetivamente verificada pelas condutas demonstradas, em especial a acentuada indiferença e frieza na prática delitiva)”.

O Classe Líder procurou o advogado Roberto Podval, responsável pela defesa do casal Nardoni, mas ele não quis comentar a decisão.

Tanto Alexandre, quanto Anna Carolina, sempre negaram ter matado a criança, na época do crime, com cinco anos. Isabella morreu em março de 2008 após cair da janela do apartamento do pai, em São Paulo.

SEMIABERTO
Em abril deste ano a Justiça concedeu o regime semiaberto para Alexandre Nardoni. Ele cumpre pena em uma penitenciária em Tremembé há onze anos.
O detento pleiteava o regime mais brando desde setembro de 2018. Com o benefício, ele pode trabalhar fora da unidade, além de usufruir das saídas temporárias.

A primeira saidinha após a decisão foi no Dia das Mães, mas a Justiça exige um prazo legal para o benefício. Sendo assim, a previsão é de que a primeira vez que ele deixe a prisão seja na saída temporária prevista para agosto, no Dia dos Pais.

Anna Carolina Jatobá cumpre pena no regime semiaberto desde julho de 2017. A última vez que ela deixou o presídio foi na saída temporária do Dia das Mães neste mês.

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