TJ suspende liminar que reduz salário do prefeito de Campos do Jordão

Com a decisão da terça-feira (21), subsídio de R$ 15 mil, aplicado desde 2009 ao chefe do executivo, será mantido. MP move ação por improbidadeO Tribunal de Justiça (TJ-SP) suspendeu na terça-feira (21) a liminar que m obrigava a Prefeitura de Campos do Jordão (SP) a reduzir os salários do prefeito Fred Guidoni (PSDB), do vice e dos secretários aos parâmetros aplicados aos subsídios para os cargos no ano 2000.

O despacho, que atende um recurso da prefeitura, é do desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez e anula os efeitos da decisão anterior, de 1ª instância.

A ação por improbidade foi movida pelo Ministério Público, que acusa o prefeito de violação da lei de responsabilidade fiscal por sancionar lei que trata dos subsídios, em 2016, sem estudo de impacto orçamentário-financeiro. O mérito do processo ainda não foi julgado – não há prazo.

A lei de 2016 determina os subsídios ao primeiro escalão. Nela, o prefeito ganha, ao mês, R$ 15 mil; o vice, R$ 7,5 mil; e os secretários, R$ 6 mil. Os valores são os mesmos desde 2009.

No ano 2000, os vencimentos eram de R$ 9 mil; R$ 4,5 mil e R$ 3.090 respectivamente.

Para o magistrado, pela lei de 2016 não é necessário o impacto orçamentário, já que os valores já vem sendo aplicados nos últimos anos. Na prática, o desembargador avaliou que não foi criada uma nova despesa à administração.
“[…] deve ser mantida, nesta fase, a remuneração atual, diante da nova base legal e preservando a condição econômica dos envolvidos, o que não implicou em ‘criar’ nova despesa, a exigir estudo de impacto a respeito de despesas já incorporadas ao orçamento anteriormente”, diz trecho da decisão.

Sobre a liminar, a Prefeitura de Campos do Jordão, informou que terá oportunidade no trâmite do processo de defender a lisura das ações que culminaram na fixação dos subsídios.

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