Liminar suspende salário de R$ 15 mil a prefeito de Campos do Jordão

Decisão em 1ª instância também implica na redução dos vencimentos do vice-prefeito e dos secretários. Prefeitura diz que vai recorrer e defende que subsídio do grupo é o mesmo há mais de 10 anos, sem reajustes.

Uma liminar da Justiça suspendeu a lei que define os subsídios do prefeito, vice e secretários em Campo do Jordão (SP). Essa decisão barra os atuais valores dos subsídios do grupo, sendo o maior deles de R$ 15 mil por mês ao prefeito Fred Guidoni (PSDB). O despacho estabelece como válida uma lei publicada no ano 2000 sobre o tema e, com isso, o salário do prefeito cai a R$ 9 mil. Cabe recurso. (leia nota da prefeitura abaixo.

A decisão do juiz Anderson da Silva Almeida, em primeira instância, é do último dia 2 e atende um pedido do Ministério Público. O mérito da ação não tem prazo para ser analisado pela Justiça.

No processo do MP, por improbidade administrativa, o promotor Gustavo Pedroza Silva acusa o prefeito de violação da lei de responsabilidade fiscal por falta de estudo de impacto orçamentário-financeiro na lei que previu os reajustes. A lei com os subsídios, aprovada pela Câmara em 2016, tem validade para o período entre 2017 e 2020.

O promotor aponta na ação civil que os parâmetros atuais nos vencimentos do prefeito, vice e secretários, desta lei de 2016, são os mesmos que os aplicados em uma lei de 2008, que acabou anulada oito anos depois pela Justiça por irregularidade.

Na prática, a lei 3.813 de 2016, assim como a lei anterior, a 3.180 de 2008, estabeleceram subsídios de até R$ 15 mil ao grupo integrante do primeiro escalão do governo. O vice tinha vencimento de R$ 7,5 mil e os secretários de R$ 6 mil.

ANULADA
Em 23 de junho de 2016, a lei de 2008 foi julgada nula por desobediência à LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). Na época, a decisão previu que os subsídios fossem restabelecidos com base em uma lei do ano 2000 – nela, o teto dos subsídios era R$ 9 mil, sendo o valor pago ao prefeito.

Porém, em novembro de 2016, cinco meses após anulação da lei 3.180, uma nova legislação, sob número 3.813, foi publicada prevendo novamente os subsídios de até R$ 15 mil.

A lei 3.813 era a que estava em vigor no município até a decisão. Mas para a promotoria, ela repete o ‘vício’ da lei anterior, já anulada e portanto também tem que ser invalidada. Liminarmente o juiz concordou com o argumento do MP.

“Muito provavelmente era de conhecimento o legislativo e do executivo o reconhecimento judicial definitivo das ilegalidades realizadas para edição da lei anterior, as quais foram mantidas na lei que lhe sucedeu. Sendo assim, considerando a aparente situação de permanência do vício que maculou a lei declarada nula, presente a probabilidade do direito necessário ao deferimento da liminar”, apontou o magistrado na decisão provisória.

OUTRO LADO
A prefeitura informou em nota que vai cumprir a decisão provisória. “A Prefeitura de Campos do Jordão, cumpridora dos seus deveres estabelecidos pela Constituição, vai cumprir a decisão provisória, em forma de liminar, do juiz de primeira instância. Informa, porém, que o necessário recurso será interposto no prazo legal, ao Tribunal de Justiça e que também irá defender, quando do julgamento do mérito da questão, a lisura do processo legislativo feito pela Câmara Municipal em 2016, que apenas determinou que os subsídios deveriam permanecer os mesmos já praticados anteriormente”, disse trecho da nota da assessoria de imprensa.

A administração municipal destacou que os subsídios do prefeito, vice e secretários são os mesmos desde 2008 e não houve nenhum reajuste no período, nem mesmo o da inflação, ainda que houvesse previsão legal para tanto.

A prefeitura defende que sendo os subsídios retroagidos para o parâmetro do ano 2000, apenas os reajustes inflacionários permitidos em lei resultariam num valor maior do que o que está em vigor. “O que, entende a prefeitura, não seria compatível com os princípios da moralidade e legalidade que norteiam a administração pública”, afirmou o governo em outro trecho da nota.
A inflação oficial do país, medida pelo IPCA entre janeiro de 2000 e abril de 2019, foi de 227%. O subsídio do prefeito subiu o percentual correspondente a 66,6% no período.

Sobre o apontamento do MP, relativo à falta de estudos de impacto orçamentário, a administração municipal afirma que o trabalho prévio foi feito e será apresentado durante a defesa do processo.

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