Justiça revoga decisão e libera obra da ponte estaiada em São José

Na defesa, prefeitura informou à Justiça que forneceu dados equivocados sobre a saturação do corredor. MP usou a projeção do governo para pedir suspensão da construção do empreendimento.

A Justiça revogou nesta terça-feira (26) a decisão que suspendia as obras da ponte estaiada, em São José dos Campos. Com isso, a construção do empreendimento está liberada após 11 dias de paralisação. A decisão é do juiz Silvio José Pinheiro dos Santos da Vara da Fazenda. Cabe recurso.

A obra, que vai custar R$ 48,5 milhões, começou em dezembro de 2018 e era executada pela construtora Queiroz Galvão, até 15 de fevereiro. Segundo a prefeitura, 4% do trabalho foi executado quando o serviço foi interrompido pela decisão judicial. A previsão é que a entrega seja em agosto.

A paralisação ocorreu em atendimento a um pedido do Ministério Público. Uma audiência entre a promotoria e a prefeitura ocorreu na última sexta-feira (22), para tentar por fim ao embargo, mas terminou sem acordo.

O magistrado decidiu nesta terça que a obra pode ser retomada porque a prefeitura justificou que apresentou ao MP dados equivocados sobre a projeção de saturação do arco, que está sendo construído entre as avenidas São João e Jorge Zarur.

Inicialmente, à promotoria, foi informado, com base em estudos de fluxo viário, que o projeto teria saturação em sete anos

“Após a determinação de paralisação das obras, a prefeitura engendrou investigação e concluiu ter havido um equívoco na documentação encaminhada ao Ministério Público, e que fundamentou em parte a propositura da ação e completamente a decisão deste Juízo”, diz trecho do despacho.

Isso porque, a gestão informou que as tabelas relativas à capacidade viária nas quais se embasou o estudo do MP seriam, todas, relativas a projeção da situação das vias sem a obra da ponte estaiada concluída, com números equivocados. Elas foram encaminhadas ao MP como se fossem tabelas já com a ponte construída. Com isso, o projeto traz viabilidade ao tráfego projetado até 2048.

“O fato é que o alegado equívoco se mostra crível, pois em princípio afronta ao senso comum que administradores públicos em sã consciência fossem, na quadra atual de maturidade política e institucional do país, apresentar à sociedade e perante ela defender algum projeto de obra faraônica escancaradamente inútil”, disse o juiz na decisão.

A Prefeitura de São José informou que a obra foi retomada logo após a decisão da Justiça. A administração informou ainda em comunicado à imprensa, que vai ‘trabalhar em ritmo acelerado’. O MP informou que ainda não sabe se vai recorrer da decisão.

Fonte: G1

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